Com a entrada do novo ano entram também em vigor novas leis do Código da Estrada. Esta é a 13ª alteração ao código, e modifica entre outras:
- o limite máximo de álcool passa para 0,2 para recém encartados (< 3 anos) e para profissionais da condução (motoristas, taxistas,..).
- o limite de velocidade nas zonas recidenciais passa a ser de 20 Kms/hora.
- os ciclistas passam a ser equiparados a veículos com motor, tendo prioridades nas rotundas, por exemplo.
- as cadeiras de suporte para crianças passa a ser obrigatória até aos 1,35 metros ou até aos 12 anos (anteriormente era até ao 1,5m...)
- a possibilidade de pagar a multa em prestações, se superior a 200€ (estamos em crise...)
- prazos de validade das cartas de condução e modelo de apresentação das categorias.
- a circulação nas rotundas, passando a existir multa para quem não cumprir:
O melhor é redobrar o cuidado...
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